sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Descriminação do sexo

Os despedimentos de grávidas ou mães que tiveram filhos há menos de um ano estão na primeira linha dos pareceres prévios emitidos pela Comissão para a Igualdade do Trabalho e Emprego. As decisões, favoráveis ou desfavoráveis à dispensa, dependem de cada situação. Um dos últimos pareceres diz respeito a uma grávida incluída num processo de despedimento colectivo de uma farmacêutica. Os administradores justificaram a decisão com a redução do volume de negócios. A CITE considerou que as condições apresentadas para o despedimento não estavam explicadas. E concluiu que a sua inserção no "despedimento colectivo pode indiciar a existência de discriminação com base no sexo por motivo de gravidez".

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