Os despedimentos de grávidas ou mães que tiveram filhos há menos de um ano estão na primeira linha dos pareceres prévios emitidos pela Comissão para a Igualdade do Trabalho e Emprego. As decisões, favoráveis ou desfavoráveis à dispensa, dependem de cada situação. Um dos últimos pareceres diz respeito a uma grávida incluída num processo de despedimento colectivo de uma farmacêutica. Os administradores justificaram a decisão com a redução do volume de negócios. A CITE considerou que as condições apresentadas para o despedimento não estavam explicadas. E concluiu que a sua inserção no "despedimento colectivo pode indiciar a existência de discriminação com base no sexo por motivo de gravidez".
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